Regulamento Campanha Vitória de Ponta a Ponta 2026
A campanha
A campanha Vitória de Ponta a Ponta 2026 (Campanhas) vai premiar profissionais da área de vendas da rede de Distribuidores Automotivos da DRiV do Brasil.
São elegíveis a participar da campanha profissionais de vendas dos distribuidores que aceitarem seu regulamento via cadastro no site campanha.topdriv.com.br até 31 de março de 2026.
A Campanha Vitória de Ponta a Ponta será realizada no período de 01/03/2026 a 23/11/2026.
Premissas Legais
Todos os participantes da Campanha têm ciência e se comprometem a garantir que a adesão dos distribuidores e/ou revendedores é e será sempre voluntária e que a todos será dada plena ciência dos regulamentos que nortearão a Campanha, de forma igualitária e sem benefícios individuais diferenciados;
Todos os participantes da Campanha têm a intenção e se comprometem a realizar negócio jurídico pautado pela boa-fé, boas práticas de mercado e absoluto respeito às leis brasileiras em geral;
DRiV do Brasil ou qualquer empresa do grupo Tenneco não terá(ão) acesso, sob hipótese alguma, a informações de qualquer natureza de concorrentes, tampouco preços praticados por seus distribuidores na revenda dos produtos e/ou quaisquer outras informações sensíveis de natureza comercial no que tange à Rede de Distribuidores da DRiV Brasil;
Esta Campanha não se presta a controlar participação de mercado ou estipular preço de revenda pela DRiV do Brasil.
A premiação
Viagem para acompanhar e acompanhar o Grande Prêmio de Fórmula1 de Las Vegas, para os 3 os três primeiros colocados no ranking da campanha promovida pela DRiV, no período de 16 a 23 de novembro de 2026.
A viagem é individual e inclui: passagem aérea, com escala, para Las Vegas, em categoria turística (econômica), hospedagem em hotel de categoria três estrelas, refeições durante o período da viagem e acesso às atividades e/ou atrações definidas para o período.
Cada um dos três vencedores poderá convidar mais dois funcionários da mesma distribuidora em que trabalha para participar da viagem, com as mesmas características descritas acima.
Participarão da corrida de fórmula que acontecerá em São Paulo, em setembro de 2026:
Os 18 primeiros colocados no ranking geral da campanha;
Os 12 vencedores das corridas de kart indoor que serão realizadas entre maio e junho de 2026, nas seguintes cidades: São Paulo, Campinas, Curitiba, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Goiânia, Salvador, Recife, Fortaleza, Vitória, Caxias.
Para participar das corridas de kart é preciso
Estar inscrito no site da campanha.
Ter vendido produtos DRiV nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2026
Se inscrever para participar da corrida até uma semana antes da data de realização da corrida.
São elegíveis a receber os prêmios os vendedores da rede de distribuição que tiverem feito a inscrição no site da campanha.
Critérios de Pontuação
Os participantes da campanha recebem pontos seguindo os seguintes critérios:
Performance de vendas
Cada participante terá uma meta de vendas mensal, considerando todos os produtos das marcas da DRiV: Monroe Amortecedores, Monroe Axios, Champion e Ferodo.
Sua pontuação é calculada com base no total de suas vendas
Total de Vendas / Meta de vendas = x%
Este valor será multiplicado por 100, e este será o valor de pontos do vendedor no mês. O valor será arredondado para cima.
X% x 100 = X Pontos
Exemplo
Meta: R$ 340.000,00 em produtos DRiV
Vendas do mês: R$ 320.000,00
Pontuação: 320.000/340.000 = 0,9412 X 100 = 94,12 – arredondando: 95 pontos
Fator de crescimento
Com base no resultado de vendas alcançado, será definido um fator de crescimento de cada participante. Este fator será multiplicado pelos pontos conquistados (antes da apuração de vendas de Ferodo e Champion), o que acarretará aumento ou diminuição de pontos.
Exemplo
Meta: R$ 340.000,00 em produtos DRiV
Vendas do mês: R$ 320.000,00
Pontuação: 320.000/340.000 = 0,9412 X 100 = 95 pontos
Fator de crescimento: 0,94
Nova pontuação: 95 X 0,94 = 89,3 pontos
Vendas de produtos Ferodo e Champion – aceleradores de pontos
Se o vendedor tiver feito alguma venda de produtos Ferodo ele ganha 10% a mais de pontos. No nosso exemplo: 89,3 pontos X 10% = 8,9 pontos
Se o vendedor tiver feito alguma venda de produtos Champion ele ganha 10% a mais de pontos. No nosso exemplo: 89,3 pontos X 10% = 8,9 pontos
Engajamento na campanha
Durante o período de 01 de março até 31 de agosto, serão divulgadas, diariamente, atividades. O vendedor acumulará pontos:
A cada dia que logar no aplicativo – 1 ponto por dia
A cada atividade que cumprir corretamente – 1 ponto por atividade
Exemplo
Logou 13 dias – 13 dias X 1 ponto = 13 pontos
Atividades corretas – 10 X 1 ponto = 10 pontos
Colocação na corrida final da campanha em setembro de 2026.
Será somado ao total de cada participante da corrida os seguintes valores, referente à sua colocação na prova final:
Posição
Pontos
Posição
Pontos
1
100
16
70
2
98
17
68
3
96
18
66
4
94
19
64
5
92
20
62
6
90
21
60
7
88
22
58
8
86
23
56
9
84
24
54
10
82
25
52
11
80
26
50
12
78
27
48
13
76
28
46
14
74
29
44
15
72
30
42
Em caso de empate no número de pontos, será escolhido vencedor o vendedor que:
Tiver o maior valor em R$ vendidos em produtos DRiV em todo o período da campanha
Tiver maior engajamento na campanha;
Tiver vendido o maior volume, em peças, de FERODO e CHAMPION no período da campanha;
As responsabilidades
Distribuidor
Aceitar participar da campanha, concordando com seu regulamento, até a data limite de 31 de março de 2026.
Determinar e informar:
As metas mensais de vendas de produtos DRiV de cada um de seus vendedores, participantes da campanha. Vendas de fevereiro a agosto de 2026
As vendas de Ferodo e Champion de cada vendedor, separadas
OBS: As informações devem ser enviadas até o quinto dia útil de cada mês, posterior ao mês apurado, via e-mail para suporte@topdriv.com.br
DRiV
Criar e manter sistema de acompanhamento, controle e informação sobre o andamento da campanha.
Providenciar os prêmios finais para os participantes que cumprirem as condições deste regulamento.
Divulgar o ranking dos vendedores
Acompanhar os vencedores dos prêmios finais durante a viagem.
Não divulgar, entre a rede, os valores apurados por cada distribuidor.
Outras informações
A DRIV não se responsabiliza por compras particulares durante o período da viagem.
O nome dos 30 participantes da corrida final será divulgado no site da campanha em 08 de setembro de 2026.
Serão desclassificados os distribuidores, vendedores, que agirem em desacordo com as regras estabelecidas neste regulamento, inclusive através de atos fraudulentos, sendo de plena responsabilidade deste, todo e qualquer dano causado pela eventual prática de atos ilícitos.
Apenas serão elegíveis à presente campanha os vendedores, que estiverem efetivados e ativos como funcionários dos distribuidores participantes durante todo o período compreendido por esta campanha (01/02/2026 até 30/11/2026), não podendo estar em cumprimento de aviso prévio, tampouco ser funcionário temporário.
Não será atribuída a premiação no caso de desligamento (voluntário e/ou forçado) do vendedor, do quadro de empregados dos distribuidores, mesmo que este já esteja cadastrado na Campanha.
Caso o vencedor da campanha esteja impossibilitado de viajar no período estipulado, fica a critério da direção de cada distribuidor definir quem será a pessoa que fará a viagem.
Em hipótese alguma o prêmio será convertido em valores monetários, ou descontos para aquisição de produtos DRIV.
Caso algum distribuidor participante não tenha um funcionário apto para a viagem, a DRIV está desobrigada de entregar este prêmio para este distribuidor específico.
Os casos omissos, dúvidas ou divergências serão julgados por uma comissão formada por funcionários da DRiV do Brasil cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
Os participantes da presente campanha autorizam, desde já, o uso de sua imagem, som de voz e nome na internet, em filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais, revistas e televisão, toda mídia impressa ou eletrônica, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data do término desta, para eventuais comunicações desta Campanha de Incentivo, sem qualquer ônus para a DRiV do Brasil
A DRIV se reserva o direito de alterar a forma de cálculo dos pontos por venda de produto aceleradores ao longo da campanha, conforme suas estratégias comerciais.
A DRiV se reserva o direito de alterar quaisquer aspectos desta campanha para garantir sua realização dentro dos prazos.
Qualquer alteração será amplamente comunicada aos participantes da campanha.
A participação desta campanha implica no conhecimento e aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.